O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III do Artigo 21º do Decreto Nº 5.765 de 27 de Abril de 2006, e com amparo no artigo 2º inciso II e artigo 3º, inciso II, alínea”a”, da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL Nº 230 MD/MT, de 26 de Março de 2003, na IN/STN Nº 01, de 15 de janeiro de 1997, e no que couber na mensagem Nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e na súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução da Despesa da STN, e tendo em vista o constante do Processo n 50600.008045/2006-35, Resolve:
I – Autorizar o 11º Batalhão de Engenharia e Construção de Exército Brasileiro/MD a executar os serviços referentes às obras de Construção de Sistema de Drenagem Pluvial na BR-381/MG, trecho: Div. ES/MG – Div. MG/SP sub-trecho: Entr. BR-458 – Entr. MG-425 (Coronel Fabriciano), segmento: Km 260,20 ao Km 263,00, extensão: 2,80 Km, código PNV: 381BMG0210.
II – A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente o Plano de Trabalho nº 02.001.06.15.102.01, apresentado pelo 11º Batalhão de Engenharia e Construção e aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.
III – Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante do Programa de Trabalho nº 26.782.6035.10DN.0002 – Construção e Pavimentação de Rodovias Federais no Estado de Minas Gerais. Fonte: 0111, Natureza da Despesa: 44.9051, na importância de R$ 6.948.520,06 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte reais e seis centavos), de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.
IV – No presente exercício, os recursos financeiros a que se refere o item anterior são originários das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União/DNT, no valor de R$ 2.002.570,00 (dois milhões, dois mil e quinhentos e setenta reais), conforme Nota de Crédito 2006NC001828.
V – No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários do DNIT, adstrito ao respectivo orçamento, devendo ter definida a classificação funcional e econômica da despesa, número e data da Nota de Movimentação de Crédito, estando o crédito atinente ao exercício consignado no Plano Plurianual do Governo Federal.
VI – O prazo de execução dos serviços da mencionada obra, será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado.
VIII – A execução dos serviços será fiscalizada pela Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais, conforme relato nº 1367, incluído na pauta do dia 07/11/2006 constante da ata nº 61/2006.
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